Resolução do Conama classifica embalagens de tintas imobiliárias como resíduos recicláveis
Resolução nº 469/2015, que oficializa a alteração da classificação, entrou em vigor em 30 de julho.
Publicada no Diário Oficial da União no último dia 30 de julho, a Resolução Conama no 469/2015 altera a resolução que trata da gestão dos resíduos da construção civil (307/2002). O novo texto classifica as embalagens de tintas imobiliárias como resíduos recicláveis classe B.
A proposta de alteração foi apresentada pela Abrafati, que a defendeu a partir de estudos técnicos que comprovam a não periculosidade desses materiais. Com argumentos consistentes e um trabalho que levou em conta as recomendações de especialistas das Câmaras Técnicas do Conama, a mudança foi aprovada em Plenária do órgão no final de maio.
“Foi uma grande conquista para o setor, para a qual a Abrafati trabalhou arduamente. O texto legal foi aperfeiçoado, ficando mais claro para os usuários e permitindo que a indústria de tintas tenha todas as condições, tanto técnicas quanto legais, para que suas embalagens possam ser destinadas juntamente com todas as outras embalagens não perigosas. Isso facilita o atendimento aos princípios de sustentabilidade e às exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos”, afirma Gisele Bonfim, gerente técnica e de Assuntos Ambientais da Abrafati.