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Publicado em 09.08.2019

Portaria aumenta cota de importação de dióxido de titânio com alíquota de 6%

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Governo brasileiro sensibilizou-se com os argumentos apresentados pela Abrafati. 

Foi publicada no último dia 05 de agosto a Portaria no 523 da Secint (Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais), que amplia em 30 mil toneladas a cota para importação do dióxido de titânio (TiO2) com alíquota reduzida de 12% para 6%.

Em setembro de 2018, havia sido aprovada uma cota de 100 mil toneladas para essa desoneração, por meio da Resolução Camex no 63, válida por um ano. A medida anunciada esta semana complementa essa cota e prorroga a sua validade até 31 de dezembro.

A decisão é resultado de uma ação coordenada pela Abrafati, que trabalhou para levar argumentos sólidos e convincentes à Secint, mostrando a importância dessa redução de alíquota para a indústria de tintas.

 

A íntegra da Portaria no 523 pode ser acessada em http://www.camex.gov.br/resolucoes-camex-e-outros-normativos/124-portarias-secint/2293-portaria-secint-n-523-de-2-de-agosto-de-2019

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