Feed de Notícias

Publicado em 16.05.2014

Novas regras para substituição tributária a partir de junho

Image

Portaria altera percentual referente às tintas para vendas no Estado de São Paulo.

A partir de 1º de junho, passa a ser de 38% o percentual do MVA (margem de valor agregado) aplicado na substituição tributária nas saídas de tintas, vernizes e complementos destinados a estabelecimentos localizados no território paulista. Para corantes destinados à aplicação em bases, o percentual será elevado para 53%. Os novos percentuais estarão em vigor até 31/01/2016.

Essa decisão foi anunciada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo por meio da Portaria CAT 52/2014, publicada no Diário Oficial do Estado em 30/04.

A medida não se aplica a mercadorias que se destinam a outros estados, que continuam com seus MVAs atuais, de 35% (para tintas, vernizes e complementos) e 50% (corantes).

“Em trabalho conjunto com o Sitivesp, apresentamos estudos e argumentos sólidos à Secretaria da Fazenda, que levaram a essa decisão, evitando onerar excessivamente a indústria de tintas. Também ficou estabelecido que, a partir de agora, as associações representativas do nosso setor contratarão pesquisas de preços, que orientarão a revisão periódica dos MVAs do Estado de São Paulo e poderão aumentá-los ou diminuí-los, refletindo as margens efetivamente praticadas pelos revendedores. A primeira dessas pesquisas será realizada em 2015, para entrada em vigor a partir de 01/02/2016”, explica Dilson Ferreira, presidente-executivo da Abrafati.

Associados

Image
Image
Image
Image
Image
Image
Image
Image
Image
Image
Image
Image
Image
Image
Image
Image
Image
Image
Image
Image
Image
Image
Image
Image
Image
Image
Image
Image
Image
Image
Image
Image
Image
Image
Image
Image
Image
Image
Image
Image
Image
Image
Image
Image
Image
Image
Image
Image
Image
Image
Image
Image
Image
Image
Image
Image
Image
Image
Image
Image
Image
Image
Image
Image
Image