No dia 17 de outubro de 2024, foi aprovada a aplicação do direito antidumping provisório para exportações de dióxido de titânio da China, conforme termos do Decreto nº 8.058, de 2013. A investigação sobre o tema, aberta em abril, continuará, tendo sido prorrogada por oito meses a contar de 28 de fevereiro de 2025. Essas decisões foram tomadas na 219ª Reunião do Gecex (Comitê-Executivo de Gestão da Camex, Câmara de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços), resultando na publicação da Resolução Gecex nº 652, de 18 de outubro de 2024.
Trata-se de uma medida que onera significativamente os custos da indústria de tintas, uma vez que implica um aumento substancial de uma matéria-prima essencial, com a imposição de uma tarifa que varia entre US$ 577,73 e US$ 1.420,83 – a depender do fornecedor – por tonelada do dióxido de titânio importado da China. Por ser um direito provisório, nesses valores do antidumping já está aplicado um desconto de 10%. Essa tarifa, que já está em vigor, incide sobre os produtos que não foram desembaraçados no Brasil, incluindo aqueles que já estavam embarcados rumo ao país ou que chegaram aos portos brasileiros na data da publicação da resolução.
Deve ser destacado que o Brasil não conta com produção local suficiente desse pigmento essencial, sendo indispensável a sua importação – predominantemente da China, onde estão os principais exportadores – para cobrir parcela considerável da demanda local, sendo ainda a importação mandatória em casos nos quais o pigmento de produção nacional não supre as necessidades específicas de determinados produtos e aplicações, pois não há equivalência entre determinadas classes do produto importado e o produto nacional.
É mais um desafio para os fabricantes de tintas sérios, que estão buscando formas de minimizar os seus impactos, sempre mantendo o seu compromisso com a qualidade, a sustentabilidade e a inovação.
A Abrafati segue empenhada em encontrar as melhores soluções para lidar com essa medida, com apoio de especialistas e de seus associados.
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