Aprovada a redução de alíquota de importação de dióxido de titânio, sem tempo determinado
Pleito apresentado pela Abrafati ao governo federal foi aceito e entrou em vigor no dia 01 de janeiro.
No dia 22 de dezembro, foi publicada no Diário Oficial da União uma importante decisão para o setor de tintas: a manutenção do dióxido de titânio (TiO2) na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC). A medida já está valendo desde o dia 01 de janeiro.
Da mesma forma que ocorreu no ano anterior, a alíquota de importação foi reduzida de 12% para 8%. Foi mantida também a decisão de não determinar cotas, o que havia trazido ganhos consideráveis, pois anteriormente elas se esgotavam muito antes do seu prazo de validade.
A novidade – mais uma conquista relevante – é que não foi estabelecida uma data de expiração para esse benefício. Como consequência, essa matéria-prima fundamental poderá ser importada livremente nos próximos anos com a alíquota definida. Como a LETEC é válida até 31 de dezembro de 2028, até essa data não será mais necessário solicitar anualmente a renovação da desoneração, como vinha sendo feito.
A publicação da Resolução GECEX nº 290/2021 foi mais um resultado do trabalho conduzido de maneira séria e consistente pela Abrafati junto ao governo federal e a outras autoridades, contando para isso como apoio especializado. No caso do dióxido de titânio, foram apresentadas informações amplas e fundamentadas sobre a essencialidade dessa matéria-prima para a indústria de tintas, assim como sobre a demanda existente.
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