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Publicado em 01.07.2026

Sancionada nova lei brasileira sobre restrição de chumbo em tintas

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Elaborado por iniciativa da Abrafati e apresentado pelo deputado Arnaldo Jardim, o novo texto legal representa um significativo avanço e leva o Brasil a estar alinhado aos melhores padrões internacionais.

Foi publicada no dia 29/06 no Diário Oficial da União a lei no 15.441, sancionada pelo presidente Lula, depois de tramitar por quase três anos no Congresso Nacional.

A nova lei, que entra em vigor 12 meses após a sua publicação, fixa em 90 ppm (partes por milhão, ou 0,009%) o limite máximo permitido de chumbo em tintas e em materiais similares de revestimento de superfícies.

Elaborado por iniciativa da Abrafati, o texto aprovado amplia significativamente o escopo de proteção existente hoje, passando a abranger tintas usadas nas mais variadas aplicações. É um importante avanço em relação à atual legislação brasileira – lei no 11.728, aprovada em 2008 –, que impunha o limite máximo de 600 ppm (0,06%) de chumbo apenas para as tintas imobiliárias, de uso infantil e artístico.

Com isso, o Brasil se equipara aos países mais avançados na restrição ao uso desse metal em tintas. Estados Unidos, Canadá e China estabelecem esse mesmo limite em suas legislações, que, na prática, vale também para os países da Comunidade Europeia, que seguem as determinações do Regulamento REACH (Registration, Evaluation, Authorisation, Restriction of Chemicals) a respeito da utilização de compostos contendo chumbo.

A lei admite apenas duas exceções, por motivos técnicos reconhecidos internacionalmente: para tintas marítimas anti-incrustantes e tintas anticorrosivas à base de zinco o limite estabelecido é de 600 ppm.

Para conhecer a lei na íntegra, clique aqui.

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