Indústria de tintas atua em busca das melhores soluções para atender à política nacional de resíduos sólidos. A busca do desenvolvimento setorial sustentável é um compromisso assumido pela cadeia produtiva de tintas, sob a liderança da Abrafati.
Há muitos anos a indústria de tintas, sob a liderança da Abrafati (Associação Brasileira dos Fabricantes de Tintas), vem trabalhando para encontrar as melhores soluções relacionadas à correta destinação das embalagens de tintas imobiliárias pós-consumo.
Com a Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), esse trabalho da indústria de tintas foi intensificado, com discussões multissetoriais e com aprimoramento de estudos técnicos. Parte importante desse processo foi ter a adequada classificação de embalagens de tintas imobiliárias, resultado concretizado pela Resolução Conama 469, em 2015.
Para atender às obrigações previstas, a Abrafati, como representante do setor de tintas junto aos governos federal, estaduais e municipais, decidiu-se pela participação no Termo de Compromisso de Embalagens de Aço (Prolata), assinado com o Ministério do Meio Ambiente no final de 2018, além de integrar-se a outras iniciativas voltadas para embalagens plásticas e de papelão.
Desde 2013, a Abrafati protagoniza diversas ações em Logística Reversa:
Outra importante vertente de atuação é o investimento na educação, conscientização e sensibilização da sociedade para que as embalagens recebam a destinação correta. Fazem parte das ações já em andamento a produção de materiais informativos, a realização de campanhas educativas, a participação em eventos com foco em reciclagem e economia circular. Da mesma forma, são realizados – diretamente pela Abrafati e também pelas empresas associadas, a partir dos conteúdos fornecidos pela Associação – a transmissão de orientações e o compartilhamento de informações com o consumidor final, os pintores e outros públicos relacionados às tintas.
RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA
Um dos conceitos chave da PNRS é o de Responsabilidade Compartilhada. Nesse quesito a Abrafati tem trabalhado junto aos representantes do varejo especializado em materiais de construção – com destaque para a Anamaco (Associação Nacional dos Comerciantes de Material da Construção), que participa do Prolata, e para a Artesp (Associação dos Revendedores de Tintas do Estado de São Paulo) – para reforçar o entendimento da responsabilidade do varejo, especialmente na instalação de pontos de entrega voluntária (PEVs).
OBRIGAÇÃO GERAL
O Decreto nº 9.177, de 23 de outubro de 2017, estabeleceu que todas as indústrias dos setores que têm um Acordo Setorial ou Termo de Compromisso oficializado são obrigadas a seguir as mesmas metas, etapas, prazos, controles e registros, devendo cumprir as regras gerais desse Acordo ou Termo. Isso significa que todos os fabricantes de tintas imobiliárias estão obrigados à logística reversa e deverão comprovar seus projetos nesse sentido. Quem não fizer isso pode ser enquadrado em crime ambiental – o que pode significar punições financeiras severas, inviabilização de licenciamentos ambientais e prisão dos gestores responsáveis.