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Publicado em 28.06.2020

Aprovada a prorrogação da alíquota reduzida para importação de dióxido de titânio

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Pleito apresentado pela Abrafati ao governo federal foi aceito, valendo para uma nova cota de 50 mil toneladas.

 

Uma medida positiva para a indústria de tintas tornou-se efetiva, contribuindo para aumentar a sua competitividade e mitigar os efeitos da pandemia: foi publicada no dia 24/06 no Diário Oficial da União a Resolução no 54/2020 da Câmara de Comércio Exterior do Ministério da Economia, que prorroga a LETEC (Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul) para o dióxido de titânio (TiO2).

A alíquota de importação dessa matéria-prima essencial foi reduzida de 12% para 6%, como já ocorrido anteriormente, sendo válida para uma nova cota de 50 mil toneladas. A resolução entra em vigor no próximo dia 01/julho, sete dias após a sua publicação, com vigência até 31 de dezembro deste ano.

O pleito para essa desoneração foi levado ao governo federal pela Abrafati, que demonstrou que o TiO2 tem importância capital para a indústria de tintas, mas não conta com produção local em volume suficiente para atender à demanda.

 

A íntegra da Resolução no 54 pode ser acessada em http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-54-de-22-de-junho-de-2020-263252510

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